Laudo de Reforma: Quando é Obrigatório e Como Aprovar no Condomínio

Reformar um apartamento parece simples, mas envolve obrigações legais e técnicas que muitos moradores desconhecem. O laudo de reforma é um desses requisitos essenciais, especialmente quando se trata de obras dentro de condomínios. De acordo com a norma NBR 16280, reformas precisam seguir um procedimento formal para garantir a segurança de todos os moradores. Neste artigo, você vai entender quando o laudo é obrigatório, como obter a aprovação do síndico e evitar complicações legais.

O que é o laudo de reforma?

O laudo de reforma é um documento técnico elaborado por um engenheiro ou arquiteto habilitado, que descreve todas as intervenções previstas em um apartamento. Ele inclui análise de riscos, impacto estrutural, materiais utilizados e as medidas de segurança adotadas. Este laudo é a base para que o condomínio avalie e aprove a obra com respaldo técnico.

Quando o laudo de reforma é obrigatório?

De acordo com a norma NBR 16280, o laudo de reforma é obrigatório sempre que a obra:

  • Afetar elementos estruturais (vigas, pilares, lajes)
  • Envolver instalações hidrossanitárias, gás ou elétricas
  • Alterar revestimentos, esquadrias ou paredes internas
  • Gerar impacto na segurança, na salubridade ou na funcionalidade do edifício
  • Modificar significativamente a planta do imóvel

Ou seja, qualquer reforma que extrapole pintura e pequenas manutenções requer avaliação técnica prévia.

O que diz a NBR 16280?

Publicada pela ABNT, a NBR 16280 estabelece diretrizes para a gestão de reformas em edificações. Ela obriga o morador a apresentar um plano de reforma antes de iniciar as obras, acompanhado do laudo técnico assinado por profissional habilitado. Também responsabiliza o síndico por autorizar apenas reformas que estejam em conformidade com a norma.

Como conseguir a aprovação da obra no condomínio?

Veja os passos para aprovação segura da sua reforma:

  1. Contrate um engenheiro ou arquiteto – ele vai analisar o projeto, elaborar o laudo de reforma e definir o plano de execução.
  2. Entregue os documentos ao síndico – laudo, ART/RRT, cronograma e escopo da obra.
  3. Aguarde a análise e liberação – o condomínio pode solicitar ajustes ou documentação complementar.
  4. Inicie a reforma dentro das regras – respeite os horários, normas internas e os limites aprovados.

Responsabilidade por reformas não autorizada

Se o morador inicia uma obra sem aprovação e sem laudo de reforma, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos ao prédio ou a terceiros. Além disso, o síndico pode ser acionado judicialmente por omissão. Portanto, seguir a norma é também uma proteção legal para todas as partes.

Conclusão

Reformas exigem planejamento, responsabilidade e documentação técnica adequada. O laudo de reforma é a chave para garantir que tudo ocorra dentro das normas e com segurança. Antes de iniciar qualquer obra, fale com um especialista, evite problemas com o condomínio e proteja o valor do seu imóvel.

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