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O que é?

É um documento de constatação da situação física atual dos imóveis das proximidades do terreno onde será iniciada uma obra.

Quando é necessário?

Antes do início de qualquer construção ou movimentação de terra, sendo uma obrigação do construtor segundo a NBR 12722 (item 4.1.10),  “toda  vez  que  for  necessário  resguardar  interesses  às propriedades vizinhas à obra […]”.

Vantagens da contratação

Este laudo é fundamental para a construção de um empreendimento, pois resguarda a construtora, bem como os vizinhos, de possíveis discussões em relação a integridade física dos imóveis.

Ou seja, caso sejam relatadas anomalias construtivas nas edificações vizinhas, com o laudo é possível comprovar se as mesmas já existiam antes do início da obra ou não.

Como contratar?

Antes de iniciar uma obra procure um profissional habilitado e capacitado, como um engenheiro civil ou arquiteto, para realizar este serviço.

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